Reúne-se aqui a regulação aplicável à matéria deste sítio. Todas as referências foram verificadas nas bases oficiais do Diário da República Electrónico, da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa e do EUR-Lex. Os conteúdos não confirmados encontram-se assinalados entre parênteses rectos e em itálico.
Regime específico do atendimento
| Instrumento | Objecto | Estado |
|---|---|---|
| Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de Junho | Regime jurídico dos centros telefónicos de relacionamento | Em vigor desde 29.11.2009 |
| Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho | Artigo 92.º — revogou o artigo 9.º do diploma anterior, que impunha gravação e histórico | Em vigor |
| Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de Julho | Linhas telefónicas de contacto do consumidor; custo não superior à tarifa de base | Em vigor desde 01.11.2021; sanções desde 01.06.2022 |
| Lei n.º 23/96, de 26 de Julho | Serviços públicos essenciais; alterada pela Lei n.º 51/2019, que acrescentou o transporte de passageiros | Em vigor |
Camada europeia recente
| Instrumento | Objecto | Estado |
|---|---|---|
| Regulamento (UE) 2024/1689 | Inteligência artificial; artigo 50.º sobre transparência | Artigo 50.º aplicável desde 02.08.2026; tolerância até 02.12.2026 |
| Regulamento (UE) 2026/1744 | Altera o calendário do regulamento anterior | Em vigor desde 27.07.2026 |
| Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de Dezembro | Requisitos de acessibilidade de produtos e serviços | Aplicável desde 28.06.2025 |
| Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de Dezembro | Regime Jurídico da Cibersegurança | Em vigor desde 03.04.2026 |
| Regulamento (UE) 2022/2065 e Lei n.º 12-A/2026 | Serviços digitais e respectiva execução nacional | Em vigor desde 15.04.2026 |
| Directiva 2011/83/UE, artigo 21.º | Custo da chamada não superior à tarifa de base — única obrigação harmonizada na União | Em vigor; acórdão C-568/15 |
Advertência
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Precisa de saber o que se aplica ao seu caso
O enquadramento concreto de uma organização depende do sector, da natureza jurídica, da dimensão e do modelo de operação. O diagnóstico determina-o em concreto.