A fiscalização desta matéria encontra-se repartida por várias entidades, sem instrumento de articulação entre elas. Uma organização de média dimensão pode estar sujeita a cinco autoridades diferentes quanto à mesma operação de atendimento.
Direcção-Geral do Consumidor
Fiscaliza o regime do atendimento e mantém a lista nacional de oposição a comunicações de marketing directo, de consulta mensal obrigatória.
Sítio oficialAutoridade de Segurança Alimentar e Económica
Competência fiscalizadora em matéria de centros telefónicos de relacionamento e de práticas comerciais desleais.
Sítio oficialANACOM — Autoridade Nacional de Comunicações
Regulador das comunicações electrónicas e dos serviços postais; competência partilhada em matéria de comunicações não solicitadas.
Sítio oficialComissão Europeia — Serviço de IA
Emite as orientações sobre as obrigações de transparência do artigo 50.º do Regulamento da Inteligência Artificial.
Sítio oficialO artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 134/2009 reparte a competência entre o regulador sectorial, a Direcção-Geral do Consumidor e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. A esta repartição acrescem a Comissão Nacional de Protecção de Dados e a Autoridade Nacional de Comunicações em matéria de comunicações não solicitadas, e ainda os reguladores sectoriais próprios.